Lei n°530
por rbrandao
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última modificação
24/05/2016 10h41
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais tais como hotéis, motéis, clubes de dança, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas e dá outras providências.
LEI Nº 530.2012 Anexar aviso crimes.crianaças.adol0001.pdf — Documento PDF, 631 KB (646317 bytes)