LEI Nº 633/2017

por Keila Bezerra última modificação 07/02/2018 12h06
LEI Nº 633/2017. DISPÕE SOBRE A NÃO OBRIGATORIEDADE DE ALVARÁ PARA FUNCIONAMENTO DE TEMPLOS RELIGIOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

PDF document icon LEI Nº 633.pdf — Documento PDF, 561 KB (575285 bytes)